Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
Veja o funcionamento da Justiça Estadual após a resolução do CNJ
Seguindo resolução do Conselho Nacional de Justiça, a maioria dos tribunais de Justiça suspendeu os prazos processuais até o dia 30 de abril e estabeleceu o chamado “plantão extraordinário”, interrompendo os trabalhos presenciais, assim como as sessões de julgamento.
A medida tem como objetivo a prevenção ao contágio do novo coronavírus (Covid-19). A Resolução 313/19 do CNJ não se aplica ao STF e à Justiça Eleitoral.
Veja como está o funcionamento no Supremo, tribunais superiores e Justiça Estadual:
STF — Em sessão virtual nesta segunda-feira (23/3), decidiu suspender os prazos de processos físicos até 30 de abril. A distribuição dos novos processos e recursos ocorrerá normalmente, assim como as publicações de atos processuais, conforme as normas regimentais. O atendimento judicial de partes, advogados, procuradores, defensores e interessados se dará por meio telefônico ou eletrônico, mantido o atendimento presencial ao público, inclusive o protocolo físico de petições, no horário de 13h às 17h, exclusivamente para processos físicos urgentes. Clique aqui para ler a Resolução 670/2020.
Além disso, conforme a Resolução 663, do dia 16 de março, nos dias de sessão de julgamento, somente terão acesso ao Plenário e às Turmas do Supremo Tribunal Federal as partes e os advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal, e os participantes habilitados em audiências públicas.
STJ — Resolução STJ/GP 6, publicada nesta segunda-feira (23/3), amplia até 30 de abril a suspensão dos prazos processuais e o cancelamento das sessões presenciais de julgamento na corte. O serviço de informações processuais está mantido apenas por e-mail (informa.processual@stj.jus.br
TST — Suspendeu os prazos até o dia 30 de abril, assim como as atividades presenciais e sessões de julgamento. As sessões virtuais foram mantidas. A comunicação de advogados e partes com servidores ministros se dará exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico. As medidas estão no Ato 132/TST.GP.
TSE — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário até o dia 30 de abril. Os prazos processuais ficarão suspensos até o dia 30 de abril, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser feitas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Acesse a íntegra da Resolução TSE 23.615/2020.
STM — O Ato 2946/2020 suspende todos os serviços considerados não essenciais. As sessões de julgamentos foram canceladas por tempo indeterminado. Já os prazos estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020, o que não impedirá o relator de examinar as tutelas de urgência, ainda que por via remota. O mesmo procedimento poderá ser adotado para as tutelas provisórias e incidentes processuais. Novos processos e recursos serão distribuídos normalmente conforme as normas regimentais.
TJ-AC — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário entre 20 de março e 30 de abril. O plantão extraordinário funcionará das 8h às 18h e importará em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias e administrativas, os quais trabalharão remotamente. As audiências de custódia também foram suspensas, devendo o juiz fazer a análise do flagrante e verificar a possibilidade de adoção de providências. Clique aqui para ler a portaria.
TJ-AL — Também estabeleceu plantão extraordinário até 30 de abril. Conforme Ato Normativo todos os prazos processuais estão suspensos no período de 19 de março a 30 de abril de 2020. O atendimento presencial também está suspenso, e deve ser feito por telefone ou e-mail. O plantão extraordinário funcionará no mesmo horário do expediente regular.
TJ-AP — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário e suspendeu todos os prazos até 30 de abril. As sessões de julgamento do Pleno Judicial e Administrativo, Câmara Única e Secção Única foram mantidas, devendo acontecer por videoconferência.
TJ-AM — APortaria 764/2020-GABPRES suspendeu até 30 de abril os prazos processuais. A suspensão não impede a prática de ato processual necessário à preservação de direitos e de natureza urgente, respeitando, no entanto, a determinação que também suspendeu o atendimento presencial das partes; advogados e interessados. Esse atendimento agora deve ser feito por meio remoto.
TJ-BA — Conforme o Ato Conjunto 05, os prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril.Julgamentos do Pleno e das turmas serão feitos virtualmente, com sessões presenciais apenas para proclamar os resultados. Se não concordar com o julgamento virtual ou quiser fazer sustentação oral, o advogado deve informar 24h antes da sessão, por meio eletrônico, para que o processo seja retirado da pauta.
TJ-CE — Adotou o regime de plantão extraordinário, instituindo o teletrabalho para magistrados e servidores, em idêntico horário ao expediente forense regular. A Portaria da Presidência também suspende o atendimento presencial de advogados, partes e demais pessoas. Será permitida a realização de sessões virtuais, inclusive com publicação das pautas.
TJ-DF — A Portaria Conjunta 33/2020 estabelece o regime de plantão extraordinário e suspende as audiências e prazos processuais de todos os processos até o dia 30 de abril. O acesso ao público externo à corte foi vetado, devendo a interação das partes e advogados com magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores ser feita por meio dos telefones e e-mails.
TJ-ES — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário, suspendendo o trabalho presencial de magistrados e servidores. Os prazos processuais e administrativos ficam suspensos de 18 de março até o dia 30 de abril. Matérias urgentes continuarão sendo apreciadas durante o plantão. As medidas estão no Ato Normativo 64.
TJ-GO — Suspendeu prazos processuais e atendimento público pelo período de 19 de março a 30 de abril. Conforme o Decreto 632/2020, o plantão extraordinário vai funcionar em idêntico período ao do expediente forense regular. Atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, deve ser feito de forma prioritariamente remota. O TJ-GO suspendeu também todas as audiências de custódia, inclusive por videoconferência.
TJ-MA — A Portaria 142020 suspende os prazos processuais até 30 de abril e estabelece o plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular. Durante o plantão o trabalho presencial de magistrados e servidores estará suspenso.
TJ-MT — Decretou o fechamento das portas do Palácio da Justiça, dos Fóruns das Comarcas do Estado de Mato Grosso e de quaisquer dependências do serviço judicial, institui o regime obrigatório de teletrabalho, altera a Portaria-Conjunta 247, de 16 de março de 2020, em decorrência das medidas temporárias de prevenção no contágio pelo novo coronavírus), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso. Confira aqui a Portaria-Conjunta 249/2020.
TJ-MS — Por meio da Portaria 1.721, estabeleceu horário excepcional de funcionamento do Poder Judiciário de MS e determinou a suspensão dos prazos processuais por 30 dias. A suspensão não implica na paralisação do andamento dos processos, mantido o teletrabalho para magistrados e servidores e o atendimento presencial mínimo para casos urgentes.
TJ-MG — Suspendeu o expediente até o dia 27 de março de 2020, conforme a Portaria Conjunta 951/PR/2020. Também ficou estabelecido o plantão extraordinário até 30 de abril. Os prazos, audiências e sessões de julgamento foram suspensos entre 30 de março e 30 de abril.
TJ-PA — Suspendeu o expediente presencial no período de 24 de março a 30 de abril. No período, também ficarão suspensos os prazos processuais. A suspensão de prazos e de expediente presencial não afeta a distribuição eletrônica nos sistemas de processos eletrônicos, que permanecem em curso. A comunicação do público externo deve ser feita por e-mail ou telefone.
TJ-PB — Suspendeu até 31 de março as audiências, sessões do Tribunal do Júri e de órgãos colegiados, excetuados os atos que possam ser feitos por meios tecnológicos. O atendimento aos advogados se dará por intermédio de telefone, e-mail, whatsapp e qualquer recurso tecnológico similar, exceto se o agente público ou servidor encarregado não disponibilizar o respectivo contato funcional.
TJ-PR — O Decreto Judiciário 172/2020 suspende os prazos processuais e administrativos até o dia 30 de abril de 2020. Também determina o fechamento dos edifícios dos Fóruns e do Tribunal de Justiça e estabelece o trabalho remoto de magistrados, servidores e estagiários.
TJ-PE — Suspendeu os prazos e expediente presencial até o dia 30 de abril. Também foram suspensas as audiências de custódia, na modalidade presencial, devendo o controle da prisão ser feito por meio da análise do auto de prisão em flagrante. As medidas estão no Ato Conjunto 6/2020.
TJ-PI — Estabeleceu o regime de plantão extraordinário até 30 de abril, com magistrados e servidores atuando remotamente. Os serviços essenciais serão mantidos. Todos os prazos processuais foram suspensos até 30 de abril, assim como sessões de julgamento. Confira a Portaria 1004/2020.
TJ-RJ — Suspendeu todos os prazos processuais, físicos e eletrônicos, de 17 a 31 de março. Além disso, as audiências e sessões de julgamento de 1º e 2º grau serão suspensas por 60 dias. As audiências de custódia, de réu preso, e de apresentação de adolescentes em conflito com a lei, serão feitas por videoconferência.
TJ-RN — Suspendeu o expediente presencial em todas as unidades até 30 de abril. Também foram suspensos os prazos de processos físicos e eletrônicos no período de 19 de março a 30 de abril. Clique aqui para ler o documento.
TJ-RS — Ampliou até 30 de abril a suspensão de todos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais. Sessões de julgamento e audiências também foram suspensas, exceto casos de urgência. Sessões virtuais estão mantidas. As audiências de custódia serão feitas, preferencialmente, por videoconferência ou qualquer outro meio tecnológico.
TJ-RO — Instituiu o plantão extraordinário das 8h às 12h e suspendeu os prazos até o dia 30 de abril. Também foram suspensas as inspeções em unidades de internação e presídios, as audiências e as sessões judiciais do Tribunal de Justiça e da Turma Recursal. Será mantida ainda a publicação regular de acórdãos, sentenças e decisões. As medidas estão no Ato Conjunto 006/2020-PR-CGJ.
TJ-RR — Suspendeu os prazos processuais entre 20 de março e 30 de abril. Além disso, suspendeu o atendimento ao público nas dependências de todas as unidades do Poder Judiciário . As sessões presenciais de julgamento do Tribunal Pleno, da Turma Recursal, assim como as audiências não urgentes, as audiências de custódia e as sessões do Tribunal do Júri, de todas as unidades judiciais no Estado de Roraima, estão suspensas até o dia 30 de abril.
TJ-SC — Resolução Conjunta suspende os prazos processuais até 30 de abril. Além disso, ficam suspensos o atendimento presencial ao público externo e as apresentações mensais em juízo dos apenados em regime aberto, assim como de réus que cumprem medida cautelar e suspensão condicional do processo. Também foram suspensas as audiências e sessões de julgamento. A publicação publicação de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo ocorrerá regularmente no Diário da Justiça Eletrônico.
TJ-SP — Suspendeu os prazos processuais entre 25 de março e 30 de abril. Além disso, instituiu o trabalho remoto. Fica suspenso o atendimento presencial de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, que deverá ser feito remotamente por e-mail. As medidas estão no Provimento 2.549/20 e no Provimento 2.550/20.
TJ-SE — Conforme a Portaria Conjunta 16/2020 GP1 Normativa, os prazos estão suspenso até 30 de abril. O atendimento ao público externo, com relação às unidades jurisdicionais e administrativas, acontecerá, exclusivamente, pela Central Telefônica do Tribunal de Justiça, 79 3226-3100, a qual deve redirecionar as chamadas para os responsáveis indicados pelos respectivos setores.
TJ-TO — Estabeleceu o teletrabalho e suspendeu todas as sessões de julgamento até o dia 30 de abril. Os prazos processuais também foram suspensos até esta data. O atendimento aos jurisdicionados, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública deve ser feito, preferencialmente, por meio dos telefones das unidades judiciais e administrativas, que estão disponíveis no site do TJ-TO. Confira íntegra da Portaria aqui.
Nações Unidas difundem recomendação do CNJ sobre coronavírus em prisões
A Recomendação nº 62/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que incentiva tribunais e magistrados a adotarem medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema de justiça penal e socioeducativo, está sendo divulgada pelo escritório brasileiro do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud Brasil) como boa prática para diversos países.
A Recomendação foi emitida em 17 de março e recebeu grande aceitação nos tribunais brasileiros, resultando tanto em medidas administrativas quanto judiciais para contribuir com o combate à pandemia.
“O PNUD conta com uma ampla rede de escritórios que busca sempre compartilhar as melhores práticas para fortalecer o desenvolvimento dos países. Nesse sentido compartilhamos também a experiência do CNJ, que é pioneira em relação a prevenção da covid-19 no sistema prisional e socioeducativo”, avalia a representante-residente assistente e coordenadora de área programática do PNUD no Brasil, Maristela Baioni.
Desde janeiro de 2019, o Pnud Brasil e o CNJ trabalham no programa Justiça Presente, que enfrenta problemas estruturais no sistema prisional e socioeducativo considerando todo o ciclo penal. Devido à covid-19, o programa passa por reestruturação em seu planejamento e operações para manter avanços enquanto responde aos novos desafios.
De acordo com a coordenadora da unidade de Paz do Pnud, Moema Freire, os escritórios do organismo internacional estão levantando e compartilhando com seu Centro de Conhecimento todas as práticas desenvolvidas nos países em relação à prevenção da expansão do novo coronavírus, o que inclui o monitoramento de medidas do sistema prisional. “Nós reportamos o que o CNJ está fazendo para que possa servir de referencia e inspiração para outros países que buscam adotar medidas nesse sentido.”
O Pnud é uma das agências da Organização das Nações Unidas e trabalha pelo desenvolvimento integral das capacidades humanas como forma de se atingir sociedades mais igualitárias e justas. O órgão está presente globalmente em todos os territórios e possui centros de conhecimento em cada continente, que são responsáveis por disseminar exemplos e boas práticas que possam auxiliar os países no processo de desenvolvimento. “No momento de pandemia, a rede segue ativa e países estão compartilhando praticas”, explica Moema Freire.
Ao comentar a aprovação da Recomendação 62 na última semana, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, ressaltou a importância da medida para atender à urgência e atipicidade da situação, com parâmetros que podem ser replicados.
“Estamos diante de uma pandemia com efeitos ainda desconhecidos. Mas não há dúvidas quanto à urgência de medidas imediatas e de natureza preventiva para os sistemas prisional e socioeducativo, considerando o potencial de contaminação em situação de confinamento de pessoas que se encontram sob a tutela do Estado. É imperativo que o Judiciário não se omita e adote uma resposta rápida e uniforme, evitando danos irremediáveis”, afirma.
Cinco pontos
A recomendação traz orientações ao Judiciário em cinco pontos principais: redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões em flagrante realizadas; ação conjunta com os Executivos locais na elaboração de planos de contingência; e suporte aos planos de contingência deliberados pelas administrações penitenciárias dos estados em relação às visitas.
O texto considera que a manutenção da saúde das pessoas privadas de liberdade, especialmente devido à situação de confinamento e superlotação nos presídios brasileiros, é essencial para a garantia da saúde coletiva e da segurança pública. Destaca, ainda, a importância da adoção de medidas para zelar pela saúde dos profissionais que atuam no sistema de justiça penal e socioeducativo enquanto se mantém a continuidade da prestação de Justiça.
O supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF/CNJ), conselheiro Mario Guerreiro, afirma que a resolução traz parâmetros importantes que colocam a saúde coletiva e humanidade como premissas para prestação de Justiça.
“O CNJ dá os insumos para que, com muita responsabilidade, cada juiz analise as situações concretas considerando a excepcionalidade dos tempos atuais. Ademais, a saúde pública é uma só: a saúde dentro dos presídios é fundamental para a saúde fora dos presídios”, diz.
Para o coordenador do DMF/CNJ, Luís Lanfredi, o reconhecimento pelo Pnud das medidas adotadas pelo CNJ e a difusão em escala internacional refletem a seriedade com que o tema foi tratado internamente. “O documento foi desenvolvido a partir de aportes técnicos que incluem a observação de boas práticas de segurança e sanitárias, oferecendo insumos para que o Judiciário dê uma resposta proporcional ao tamanho do desafio.”
Boa prática
Nesta semana, o escritório europeu da Organização Mundial da Saúde lançou um guia com orientações sobre como lidar com a covid-19 em locais de privação de liberdade. O documento traz procedimentos e orientações compatíveis com a recomendação do CNJ, além de destacar que a pandemia não pode ser usada como justificativa para a retirada de todas as salvaguardas fundamentais incorporadas nas Regras das Nações Unidas para o Tratamento Mínimo do tratamento de Pessoas em Privação de Liberdade, as Regras de Nelson Mandela.
O documento destaca que a pandemia não autoriza restrições que resultem em tortura e tratamento cruel ou degradante e confinamento solitário que exceda 15 dias consecutivos, além de destacar que mesmo que as visitas sejam restringidas de alguma forma, não devem ser proibidas por completo.
Afirma, ainda, a necessidade de se analisar com maior critério a possibilidade de medidas que evitem a detenção, particularmente nas ofensas de menor gravidade e quando envolverem pessoas responsáveis por outras, especialmente grávidas ou mães com filhos dependentes. Com informações de Debora Zampier, da Agência CNJ de Notícias.
Clique aqui para ler a recomendação.
Recomendação 62/20
Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ)
Advogado denuncia paralisação de Vara de Execuções; TJ-RJ nega
A paralisação da Vara de Execuções Penais (VEP) do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para adaptação do sistema técnico está impedindo que centenas de presos tenham acesso a benefícios garantidos pela Lei de Execuções Penais.
O advogado Vanildo Costa Junior conta que teve negado pelo plantão do Tribunal um pedido de Habeas Corpus para a liberdade de dois de seus clientes, vereadores de Campos (RJ), presos na operação chequinho, da Polícia Federal. O writ foi impetrado porque, segundo o advogado, o sistema responsável pelo andamento dos processos de execução penal está suspenso desde o dia 21/1. Assim, os requerimentos feitos à VEP não foram apreciados.
O advogado menciona o Ato Normativo nº 01/2020 do TJ-RJ, que prevê a migração para o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) de “todos os processos da competência de execução penal que hoje tramitam fisicamente pela Central de Penas Alternativas da Vara de Execuções (sistema SCP), pelo Núcleo de Penas e Medidas Alternativas do 1º e 5º Juizados de Violência Doméstica (sistema DCP) ou eletronicamente na Vara de Execuções Penais (sistema PROJUDI)”. Para tanto, o ato estabelece um cronograma de transição, de modo que, por causa disso, os requerimentos feitos pelo advogado não foram apreciados.
A inicial também menciona a crise da Covid-19 como fundamento para a concessão da ordem, pois uma vereadora é hipertensa, e, por isso, enquadra-se no grupo de risco de infecção por coronavírus, o que motivou o advogado a requerer a substituição da pena para prisão domiciliar, com base na Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça, que dá diretrizes para redução do fluxo de ingressos no sistema penal.
O TJ-RJ negou o primeiro pedido de Habeas Corpus interposto pelo advogado, em 18 de março. Vanildo Costa, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça. Em decisão monocrática, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca indeferiu parcialmente o pedido de liminar, porque a jurisprudência da corte determina que não cabe HC contra decisão que indefere liminar.
No entanto, diante das denúncias apresentadas pelo advogado no pedido, o ministro recomendou “que o Juízo das Execuções Penais oficiante examine, com celeridade, os requerimentos ofertados pela defesa em janeiro deste ano e em data recente, ambos noticiados na decisão monocrática, ora impugnada.
Situação crítica
No HC impetrado no STJ, Vanildo alega que o caso de seus clientes trata de “regime de cumprimento de pena inadequado, estando os ora pacientes cumprindo um regime mais gravoso daquele estabelecido na sentença, pela ausência de estabelecimento apropriado, o que evidentemente viola os princípios da individualização da pena”.
O advogado ainda argumenta que “as instalações prisionais contam apenas com enfermarias para tratamentos ambulatoriais de pouca gravidade, não possuem atendimento médico suficiente, tampouco leitos comparáveis aos hospitalares, muito menos unidades de terapia intensiva”.
Conforme o advogado, desde janeiro a paralisação técnica na VEP do TJ-RJ tem impedido o trabalho de criminalistas e prejudicado detentos. Ele estuda se irá ao STF. “É inconstitucional a pessoa não poder ter o seu beneficio analisado em razão de um impedimento de informatização do TJ-RJ”, argumenta.
Provimento da Corregedoria
Diante da pandemia do coronavírus, a OAB do Rio de Janeiro passou a monitorar a situação da VEP. No dia 16 de março, um ato normativo conjunto expedido pelo TJ-RJ determinou que, no período de funcionamento extraordinário em razão da Covid-19, seria expedido ato próprio para regulamentação da atividade da VEP.
Durante a semana do dia 16, enquanto isso não acontecia, o atendimento presencial vinha causando confusão na porta lateral do fórum por causa da necessidade de protocolo físico e do problema no acesso às decisões, já que o sistema eletrônico interno da VEP estava paralisado por causa da implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (Seeu).
Quem conseguia acessar as sentenças visualizava apenas o deferimento ou indeferimento do pedido, sem que fosse informado para onde os presos seriam transferidos.
Diante do acúmulo de queixas, a seccional formou um grupo de trabalho, liderado pelo presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, que envolveu a Comissão de Prerrogativas, a Procuradoria-Geral e a Diretoria de Valorização da Advocacia.
Outro lado
A ConJur entrou em contato com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e obteve o seguinte posicionamento:
Tal informação não condiz com ações adotadas, tendo em vista que na implementação do SEEU (Sistema Eletrônico de Execução Unificada) houve conhecimento físico das Urgências, e, em razão da necessidade imposta pela pandemia da COVID-19, as demandas são conhecidas no Plantão ou RDAU (Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência) que conhece os pedidos, decidindo os mesmos.
Clique aqui para ler o pedido de HC enviado ao STJ
Clique aqui para ler a decisão monocrática de Reynaldo Soares
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2)
TRT-2 determina afastamento de trabalhadores de grupo de risco
Desde a segunda-feira (23/3), o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região concedeu liminares envolvendo trabalhadores autônomos do ramo de perícia contábil, prestadores se serviço no ramo alimentício e ferroviários em razão da pandemia da Covid-19.
As decisões foram concedidas em sede de dissídio coletivo pela desembargadora Sonia Franzini e são baseadas no aumento do número de contaminados pelo coronavírus em nível mundial.
Na segunda-feira (23/9), a magistrada determinou que a Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) deve liberar imediatamente das atividades presenciais os ferroviários, inclusive terceirizados, pertencentes ao grupo de risco, quais sejam: idosos acima de 60 ou mais, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico.
Na decisão, a magistrada também determinou que a empresa forneça álcool em gel e máscara em quantidade suficiente para os demais trabalhadores, especialmente os que atuam em locais de maior exposição. Em caso de descumprimento, pode ser aplicada multa diária de R$50 mil por obrigação descumprida.
Na mesma data, a desembargadora acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de Osasco e Região que ajuizou dissídio em face do Sindimerenda de São Paulo e dos municípios de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi e Santana de Parnaíba. Para esses trabalhadores, a suscitada deverá fornecer álcool em gel e máscara, sob pena de multa diária de R$10 mil.
Por fim, nesta terça-feira (24/3), o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de empresas de serviços contábeis no Estado de São Paulo obteve decisão favorável para que seus representados do grupo de risco sejam dispensados do trabalho presencial, permanecendo em “quarentena”, e prestando serviços de suas residências.
Clique aqui para ler a decisão que liberou funcionários da CPTM.
Clique aqui para ler a decisão que acatou pedido do Sindimerenda.
Clique aqui para ler a decisão sobre agentes autônomos.
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