Notícia dos tribunais – 186

COVID-19

 

Senado aprova decreto que reconhece estado de calamidade pública.

O Senado aprovou o pedido de reconhecimento de calamidade pública enviado pelo governo federal diante da pandemia de coronavírus. O decreto entrará em vigor assim que for publicado no Diário Oficial da União.

Aprovação se deu por meio de sessão remota, a primeira da história

O reconhecimento de calamidade pública permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia. O texto foi aprovado no Senado por unanimidade, na primeira sessão remota feita pela casa, ou seja, sem a presença dos senadores no plenário.

O texto aprovado é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/20, que também cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas tomadas pelo governo federal no enfrentamento do problema.

A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas há garantia de reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à Covid-19.

Nos termos atuais, o estado de calamidade pública é inédito em nível federal. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê essa condição temporária, que suspende prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento; para cumprimento das metas fiscais; e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas. Dispõe seu artigo 65 que, “na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional” — no caso da União, portanto, — “serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9º”. O artigo 9º prevê a hipótese de limitação de empenho, caso se verifique, bimestralmente, que a meta fiscal está comprometida.

Segundo o governo, o reconhecimento do estado de calamidade pública, previsto para durar até 31 de dezembro, é necessário “em virtude do monitoramento permanente da pandemia Covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”.

Conforme previsto na LRF, o governo deve atualizar na próxima semana os parâmetros econômicos que norteiam as contas públicas. Interlocutores da equipe econômica, como o líder do governo na Comissão Mista de Orçamento, deputado Claudio Cajado (PP-BA), previam o anúncio neste mês de um contingenciamento de R$ 30 bilhões a R$ 40 bilhões.

Neste ano, conforme o Orçamento sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, a meta fiscal para o governo central (Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central) é um déficit primário de R$ 124,1 bilhões. Desde 2014, as contas públicas estão no vermelho: descontado o pagamento dos juros da dívida, as despesas superam as receitas. Com informações da Agência Câmara.

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Supremo Tribunal Federal (STF)

 

STF mantém atendimento telefônico para informações processuais

O serviço de informações processuais, por telefone, no Supremo Tribunal Federal, foi mantido no horário das 12h às 19h, de segunda a sexta-feira (61 3217-3000).

Em razão das medidas de enfrentamento ao novo coronavírus adotadas pela Corte, o atendimento presencial ao público na Central do Cidadão do STF está suspenso temporariamente.

O protocolo judicial do Tribunal segue em funcionamento, mas, como medida de prevenção, recomenda-se o uso prioritário dos meios eletrônicos, por meio do peticionamento e formulário eletrônicos. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Projeto de Lei prevê criação de comitê para enfrentamento do coronavírus

O Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto encaminharam ao Congresso Nacional Projeto de Lei (PL) emergencial para criar o Comitê Nacional de Órgãos de Justiça e Controle, alterando a Lei 13.979/2020 sobre as medidas para enfrentamento ao surto provocado pelo novo coronavírus.

“A Justiça não vai parar”, afirmou Toffoli ao destacar a necessidade de o Judiciário atender às demandas que surgirão 

“O Comitê terá como função promover a interlocução institucional entre os órgãos de justiça e controle, no âmbito federal, para prevenir ou solucionar litígios relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus”, afirmou o presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Dias Toffoli. Ele destacou a necessidade de o sistema de justiça brasileiro atender às demandas que surgirão nesse período e enfatizou: “a Justiça não vai parar”.

O advogado-geral da União, ministro André Mendonça, prevê um aumento dos questionamentos por parte órgãos federais de justiça e controle, fazendo-se necessária a agilidade na adoção de medidas e atos administrativos tecnicamente justificados e imprescindíveis para a saúde pública. Além do STF, CNJ e AGU, integram o comitê o Tribunal de Contas da União (TCU), a Procuradoria-Geral da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, a Controladoria-Geral e a Defensoria Pública.

Para Mendonça, a proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas relacionadas ao enfrentamento da doença enquanto perdurar o estado de emergência internacional, período em que deve perdurar o Comitê. O Projeto de Lei foi umas das iniciativas debatidas em reunião na última terça-feira (17/3) entre representantes dos órgãos que compõem o grupo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

TST rejeita ação de técnico que fez acordo de conciliação prévia

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou ação de um técnico que havia feito acordo por meio de Comissão de Conciliação Prévia (CCP). Segundo a turma, ao assinar o termo de conciliação sem ressalvas, o trabalhador deu quitação plena do contrato de trabalho.

Na ação, o homem que foi contratado como cabista pedia diferenças salariais, alegando que exercia a função de supervisor 

O profissional foi contratado para prestar serviços a uma empresa de telefonia na instalação de telefones nas regiões de Santa Cruz do Sul, Encruzilhada do Sul, Pântano Grande, Rio Pardo e Vera Cruz (RS). Ele sustentava que, embora tivesse sido registrado como cabista, ao ser dispensado, em 2010, exercia a função de supervisor e, por isso, teria direito a diferenças salariais.

Na contestação, as empresas argumentaram que, após a rescisão contratual, foi firmado termo de conciliação na CCP, com a presença de representantes sindicais, pelo qual o empregado recebeu R$ 12 mil e deu quitação de todas as parcelas.

Ao julgar o caso, o juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de diferenças, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reformou a sentença. Para o TRT, não havia como negar ao empregado o direito de acesso à Justiça em razão do acordo extrajudicial.

O relator do recurso de revista das empresas, ministro Walmir Oliveira da Costa, explicou que a Lei 9.958/2000, que facultou às empresas e aos sindicatos a instituição de comissões de conciliação prévia de composição paritária (com representantes de empregados e empregadores), com a atribuição incentivar a composição extrajudicial dos conflitos oriundos das relações de emprego.

De acordo com o artigo 625-E, parágrafo único, da CLT, o termo de conciliação firmado perante a CCP é título executivo extrajudicial e tem eficácia liberatória geral, a não ser em relação às parcelas expressamente ressalvadas. No caso, o ministro não verificou, na decisão do TRT, nenhuma informação de que tenham sido feitas ressalvas no acordo feito. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

ARR-272-10.2011.5.04.0733

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