Notícia dos Tribunais – 175

Concelho Nacional de Justiça (CNJ)

 

CNJ suspende regra do TST que veda seguro garantia judicial em execução trabalhista

O conselheiro do CNJ Mário Guerreiro decidiu suspender, liminarmente, regras que vedavam a substituição do depósito em dinheiro em execução trabalhista ou em sede recursal por seguro garantia judicial.

A proibição consta nos artigos 7º e 8º do ato conjunto 1/19 do TSTS/CSJT/CGJT :

Art. 7º O seguro garantia judicial para execução trabalhista somente será aceito se sua apresentação ocorrer antes do depósito ou da efetivação da constrição em dinheiro, decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial.

Parágrafo único. Excetuando-se o depósito e a efetivação da constrição em dinheiro decorrente de penhora, arresto ou outra medida judicial, será permitida a substituição, por seguro garantia judicial, de bem penhorado até sua expropriação, desde que atendidos os requisitos deste Ato Conjunto e haja anuência do credor (§ 2º do art. 835 do CPC).

Art. 8º Após realizado o depósito recursal, não será admitido o uso de seguro garantia para sua substituição.

A suspensão foi pleiteada pelo Sinditelebrasil – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e Serviço Móvel Celular e Pessoal, que afirma que os dispositivos usurpam a competência privativa da União para legislar em matéria processual, além de violar a garantia da independência funcional do magistrado, ao interferir diretamente na sua atuação jurisdicional.

Para o sindicato, os dispositivos da lei processual civil em vigor equiparariam o seguro garantia judicial e a fiança bancária ao depósito em dinheiro, mostrando-se vantajosas ao devedor na medida em que assegurariam “às empresas demandadas a liberação de seu capital de giro durante o tempo em que durar a lide”.

Ao se pronunciarem, TST e o CSJT alegaram que no seguro garantia judicial “não há vinculação com as linhas de crédito bancário do contratante, o que as libera para que ele realize outras operações financeiras, como financiamentos para a execução de seus contratos e projetos”.

Sustentaram também que a aplicação das regras do CPC ao processo trabalhista é subsidiária. Assim, o seguro garantia judicial poderia ser oferecido inicialmente como garantia na execução e como depósito recursal, mas inexistiria no âmbito da legislação trabalhista a autorização constante do CPC para a substituição posterior de quantia já depositada ou penhorada.

Ao deferir liminar, o conselheiro concluiu que os dispositivos questionados estavam incompatíveis com o ordenamento processual que “claramente admitem a substituição da penhora de dinheiro por seguro garantia judicial”.

Para o conselheiro, ficou claro que a “redação do § 2º do artigo 835 do CPC equipara a fiança bancária e o seguro garantia judicial ao dinheiro na ordem de preferência à penhora, autorizando expressamente a substituição de montante eventualmente penhorado no processo de execução por essas outras garantias.”

“A iminência de ocorrerem consequências econômicas negativas de grande repercussão para as empresas representadas pelo sindicato autor e para toda a economia nacional configura o requisito do periculum in mora, autorizando a concessão da medida liminar pleiteada na inicial.”

Representou o Sinditelebrasil o advogado Felipe Monnerat, sócio do escritório BFBM – Barroso Fontelles, Barcellos, Mendonça e Advogados.

  • Processo: 0009820-09.2019.2.00.0000

Veja a decisão.

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Supremo Tribunal Federal (STF)

 

STF oferecerá cursos de capacitação on-line abertos ao público

Os cursos gratuitos oferecidos pelo STF Educa serão realizados na plataforma de educação a distância do CNJ, com turmas a cada dois meses. Não há pré-requisito para participar.

O Supremo Tribunal Federal (STF), em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), passou a disponibilizar à sociedade, a partir desta segunda-feira (3), três cursos on-line gratuitos: “Introdução ao Direito Constitucional e ao controle de constitucionalidade”, “Atualização gramatical” e “Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável”. A iniciativa, intitulada STF Educa, busca aproximar o Tribunal do cidadão. Posteriormente, novos conteúdos serão integrados ao portfólio do projeto.

Conhecimentos especializados

A oferta de cursos abertos ao público em geral era um pedido frequente, com diversas manifestações recebidas pela Central do Cidadão. Ao atender essa demanda, a proposta é oferecer ao cidadão e à comunidade jurídica, principais públicos do STF, o acesso a conhecimentos especializados.

O processo de produção de material didático para cursos a distância no STF vem sendo consolidado desde 2014. Os cursos que agora podem ser acessados por todos foram elaborados por instrutores do Tribunal e destinados inicialmente à capacitação dos servidores.

Ensino a distância

Os cursos serão realizados na plataforma de educação a distância do CNJ, com turmas a cada dois meses. Não há pré-requisito para participar. O público-alvo abrange toda a sociedade: população em geral, servidores de outros órgãos, advogados e estudantes.

Os treinamentos têm carga horária diversa, e o conteúdo foi adaptado para permitir o aprendizado autônomo, sem tutoria. Após cumprir os requisitos para aprovação – acesso a todas as aulas, aproveitamento mínimo de 70% nas atividades e preenchimento da avaliação de reação -, os alunos receberão certificado.

Primeiros cursos
Confira abaixo um pouco de cada treinamento:

Introdução ao Direito Constitucional e ao controle de constitucionalidade – Com carga horária de 19 horas/aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. Serão apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF.

Atualização gramatical – Nas 27 horas/aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo abordará regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos.

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável – São oito horas/aula. Neste curso, serão apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos. Além disso, a capacitação pode ser utilizada para prorrogação da licença paternidade.

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Alterar o turno de trabalho para o horário diurno não viola direitos, ratifica TST

É lícito alterar para o horário diurno o turno de quem trabalhava à noite. Esse foi o entendimento da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar o caso de um  agente de apoio socioeducativo da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente (Fundação Casa), de São Paulo. Por doze anos, ele havia trabalhado à noite. O principal fundamento da decisão é que a alteração, segundo a Turma, é benéfica ao obreiro.

A decisão ratifica jurisprudência já consolidada, segundo a qual a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador, conforme já sedimentado na Súmula nº 265 do TST.

Vida adaptada
Contratado em março de 1989 sob o regime da CLT após aprovação em concurso público, o agente de apoio socioeducativo ajuizou a ação em 2012, com pedido de antecipação de tutela. Argumentou que, por mais de 12 anos, havia trabalhado na Unidade de Internação Rio Novo, em Iaras (SP), das 19h às 7h, no sistema “2×2” (dois dias de trabalho e dois de folga). Segundo ele, sua vida estava totalmente adaptada a esse horário e, em suas despesas, contava com a parcela do adicional noturno.

No entanto, a partir de novembro daquele ano, o agente disse que seria obrigado a cumprir escala mista de revezamento que traria prejuízos às suas finanças, à saúde e à sua vida social e familiar.

Em sua defesa, a Fundação Casa argumentou que a transferência para o turno diurno seria benéfica ao empregado. Segundo ela, a possibilidade de alteração faz parte do poder diretivo do empregador e decorre da necessidade dos serviços na instituição.

Alteração repentina
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram procedente o pedido do agente. Para o TRT, embora o interesse público deva prevalecer sobre o particular, a fundação pública admitiu o empregado sob o regime celetista e, por isso, deveria respeitar as regras da  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que, no artigo 468, exige mútuo consentimento para que a alteração contratual seja considerada lícita. “A alteração repentina, sem nenhuma consulta ao trabalhador ou justificativa plausível, extrapolou o poder diretivo e violou o artigo 468 da CLT”, concluiu o Tribunal Regional.

Necessidade do rodízio
No recurso de revista, a Fundação Casa argumentou que o poder de direção dá ao empregador a possibilidade de alteração unilateral do contrato, “desde que não implique prejuízos ao empregado”. De acordo com a fundação, o rodízio implantado visa à adequação dos servidores às funções inerentes ao cargo de agente de apoio socioeducativo e atende às diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Alteração benéfica
Para o relator do recurso, ministro Alexandre Ramos, cabe ao empregador organizar o sistema de trabalho de acordo com suas necessidades. “Além disso, a alteração de turno de trabalho do período noturno para o diurno é benéfica para o trabalhador e amplamente admitida pela jurisprudência do TST”, assinalou.

A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Clique aqui para ler a decisão
RR 2002-85.2012.5.15.0031

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Poder Judiciário do Estado do Rio de janeiro (PJERJ)

 

Saúde mental no trabalho é tema de palestra para servidoresA Diretoria Geral de Gestão de Pessoas (DGPES) promove no próximo dia 13 a palestra ‘Saúde mental no trabalho: depressão, ansiedade e estresse’. O tema será desenvolvido pela psicóloga Denise Gonçalves e os servidores que participarem receberão uma hora como atividade de capacitação. O evento acontece no Auditório Desembargador José Navega Cretton – Rua Dom Manuel, s/nº, Lâmina I, 7º andar, salas 702/706, Centro, das 14h às 15h. Inscrições na página da ESAJ.

Para os demais NUR’s poderá haver transmissão por videoconferência. Informações no NUR com o Agente de Capacitação

 

Mais informações: 3133-2103

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