Notícias dos Tribunais – 163

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

STJ reafirma existência de microssistema de julgamento de questões repetitivas

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou que recursos especiais e extraordinários repetitivos e o incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) compõem um microssistema de julgamento de questões repetitivas.

A corte afirmou que, embora os recursos especiais e extraordinários repetitivos e o IRDR possuam uma série de elementos próprios diferenciadores, os mecanismos possuem também “muitas e acentuadas semelhanças, razão pela qual alguns procedimentos são intercambiáveis”, para que se possa aplicar ao IRDR determinadas disposições apenas previstas aos recursos repetitivos e vice-versa.

Esta tese foi estabelecida pela ministra Nancy Andrighi, relatora do caso que abriu o debate. A julgadora explicou como a legislação permite esse entendimento: “a inexistência de vedação expressa no texto do novo CPC que inviabilize a integração entre os instrumentos e, ainda, a inexistência de ofensa a um elemento essencial do respectivo instituto, o que equivaleria a desnaturá-lo”.

O professor de Direito Luiz Wambier, sócio do Wambier, Yamasaki, Bevervanço & Lobo Advogados, classifica a reafirmação da existência do microssistema como extremamente importante.

“Na medida em que põe fim a dúvidas ainda existentes sobre o ‘parentesco’ entre o julgamento por amostragem no âmbito dos recursos especial e extraordinário e o incidente de resolução de demandas repetitivas e serve de vetor para o intérprete do código, a fim de que promova o necessário diálogo entre a disciplina normativa de ambos os métodos do julgamento de casos repetitivos.”

Recursos irmãos 
No caso, o STJ decidiu que para alegar distinção em um caso de IRDR, é preciso provocar previamente o contraditório em primeiro grau e pronunciamento judicial específico acerca da distinção antes da interposição de agravo de instrumento.

O IRDR é uma ferramenta na qual o tribunal identifica um tema que gera muitos casos. Escolhe um para ser o paradigma e julgar, criando um precedente. Nesse meio tempo os outros processos relacionados ao tema ficam suspensos.

Alegar distinção é quando, uma parte que tem um processo suspenso por conta de IRDR, vai ao Judiciário alegar que seu caso não é igual ao julgado no incidente e por isso deve seguir tramitando.

O STJ definiu que não se pode fazer essa alegação de distinção via agravo, pois geraria supressão de instância. Deve-se recorrer na primeira instância e assim por diante.

Este método que o STJ definiu como o correto é o estipulado para recursos especiais e extraordinários repetitivos. Por isso a relatora fez a correlação entre eles e o IRDR.

“Admitir o cabimento do recurso contra a decisão que suspendeu o processo (e não da decisão que resolveu o requerimento de distinção) representaria, ainda, grave vulneração ao duplo grau de jurisdição e indevida supressão de instância”, disse Nancy.

Clique aqui para ler a decisão

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Tribunal Superior do Trabalho (TST)

 

Mãe de auxiliar que desapareceu após fugir de alojamento não tem direito a indenização

 

13/1/2020 – A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu indenização por danos morais à mãe de um auxiliar de serviços gerais que fugiu do alojamento da obra em que trabalhava, correu para a mata e nunca mais retornou. Como ficou comprovado que a RMW Empreendimentos Ltda. agiu imediatamente para tentar encontrar o empregado, os ministros entenderam que a empresa não teve culpa pelo desaparecimento e, portanto, não precisa pagar reparação à família.

Desaparecimento

O auxiliar participava das obras de pavimentação da rodovia MS-040 na região de Ribas do Rio Pardo (MS). Por volta das 23h30 de 2/8/2014, ele saiu do alojamento no horário de descanso e correu para a mata. Segundo testemunhas, ele estava desorientado e possivelmente alcoolizado.

A mãe do desaparecido apresentou reclamação trabalhista com o objetivo de receber indenização. Para ela, a empresa havia sido negligente, pois sabia do problema do filho com bebidas alcoólicas e não teria providenciado sua busca imediata.

Dificuldade

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido, e o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a decisão. Segundo o TRT, a empresa havia tomado todas as medidas ao alcance dela para localizar o empregado, entre elas uma ronda feita pelos seguranças do alojamento. O Tribunal Regional também apontou a dificuldade da RMW de limitar o direito de locomoção dos empregados nos horários de folga.

Responsabilidade civil

No julgamento do recurso de revista da mãe do auxiliar, o relator, ministro Cláudio Brandão, assinalou que a responsabilidade civil do empregador pela reparação decorrente de danos morais pressupõe a existência de três requisitos: a conduta ativa ou omissiva da empresa, o dano ao empregado e a relação de causa entre esses dois requisitos. Ao considerar a conclusão do TRT, com base nas provas, de que a empresa tomara todas as providências após o sumiço, o ministro entendeu que a conduta culposa do empregador não ficou caracterizada.

A decisão foi unânime.

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Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)

 

Centro de Solução de Conflitos da JFES promove cerca de 2 mil audiências de conciliação em 2019*

O destaque  ficou por conta dos mutirões temáticos, em parceria com a Caixa, para solucionar processos de expurgos inflacionários de poupança.

A Justiça Federal do Espírito Santo (JFES) promoveu, em 2019, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cescon), 1.978 audiências de conciliação, com 1.217 acordos.

O destaque  ficou por conta dos mutirões temáticos, em parceria com a Caixa, para solucionar processos de expurgos inflacionários de poupança – casos em que não foram aplicados os índices de inflação sobre depósitos em poupança, decorrentes dos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor e Collor II. O Cescon realizou cinco mutirões com esse tema, que também foi a matéria escolhida pela Justiça Federal capixaba para a Semana Nacional da Conciliação, realizada de 4 a 8 de novembro.

O Centro de Solução de Conflitos da JFES atua em parceria com o Núcleo Permanente de Solução de Conflitos do TRF da 2ª Região. Ambos têm como missão promover a pacificação social, através de métodos não adversariais. O Núcleo de Conciliação da 2ª Região é dirigido pelo Desembargador Federal Ferreira Neves, com o auxílio da Juíza Federal Aline Alves de Melo Miranda Araújo, sendo o Desembargador Federal Luiz Antonio Soares o diretor substituto. Já o Cescon/ES é coordenado pelo Juiz Federal Marcelo da Rocha Rosado.

“Todos os processos são saneados e diligenciados no Centro, visando dar agilidade às demandas e contribuir com redução das mesmas nas Varas e Turmas Recursais da Seccional”, informa a servidora Maristher Souza Siqueira, supervisora do setor.

Quer conciliar?

Se você é parte em um processo na Justiça Federal do Espírito Santo e deseja resolvê-lo de forma mais rápida e simples, basta enviar um e-mail para conciliar@jfes.jus.br, informando seu desejo em conciliar, com o número do processo, seu nome e CPF.

Caso haja possibilidade de conciliação, a audiência será agendada e as partes terão o apoio de um conciliador certificado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para buscar uma solução para sua demanda.

As partes podem estar ou não acompanhadas de advogados, que ajudam nos esclarecimentos jurídicos.

Também é possível fazer conciliação antes mesmo de entrar com processo. E quem mora fora da capital também tem a possibilidade de conciliar por videoconferência e até mesmo pelo WhatsApp.

Contatos:

Tel.: (27) 3183-5015

E-mail: conciliar@jfes.jus.br

Endereço: Av. Marechal Mascarenhas de Morais, 1.877, Salas 319 e 320 – 3º Andar, Monte Belo, Vitória (ES) – CEP 29053-245

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