Notícias dos Tribunais – 157

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Suspensa resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados prevista para entrar em vigor nesta quarta-feira (1°)

Para o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a edição da norma é um subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da decisão do Plenário do STF sobre o DPVAT.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, sustou os efeitos da Resolução do Conselho Nacional dos Seguros Privados (CNSP) 378/2019. A norma entraria em vigor nesta quarta-feira, 1º de janeiro de 2020, reduzindo o prêmio do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

De acordo com a Seguradora Líder, autora da ação, a resolução afronta a autoridade do Supremo Tribunal e a eficácia da decisão proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6262, que em dezembro suspendeu a Medida Provisória (MP) 904/2019, que tratava da extinção DPVAT.

O ministro enfatizou que as alterações implementadas pela resolução impactam diretamente na arrecadação que está sob responsabilidade da Seguradora Líder. Isso porque, segundo aponta a decisão, foram mantidos os valores das indenizações, por cobertura, ao mesmo tempo em que houve redução dos valores a serem pagos pelos proprietários de veículos automotores de via terrestre a título de prêmios tarifários, sendo zerado o percentual repassado a título de “despesas administrativas” e de “corretagem”.

Dias Toffoli ressaltou também que a alteração da sistemática do seguro DPVAT por meio de atos normativos infralegais editados pelo CNSP, sem uma justificativa apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema, configuram, “ao menos nesse juízo de estrita delibação, subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI 6262”.

Leia a íntegra da decisão.

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Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Prazo prescricional para ajuizar petição de herança corre a partir da abertura da sucessão

​​A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o prazo prescricional para o ajuizamento de petição de herança corre a partir da abertura da sucessão, ainda que o herdeiro não saiba dessa sua condição jurídica ou não tenha conhecimento da morte do autor da herança.

Com esse entendimento, o colegiado negou o recurso especial de um homem que pedia o reconhecimento da prescrição da petição de herança ajuizada por uma sobrinha para anular doações feitas pelo avô dela, que não incluíram seu pai – reconhecido como filho biológico em ação de investigação de paternidade.

Segundo informações do processo, o avô da autora fez doações de todos os bens ao filho – tio da autora – em 1977 e 1984. Em 1993, o pai dela ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, e o avô faleceu no curso do processo. Após a morte de seu pai, mas com o vínculo biológico já reconhecido judicialmente, a mulher ajuizou ação em 2011 para anular as doações feitas pelo avô, visando o recebimento de sua parte.

O filho que recebeu todos os bens alegou a prescrição do direito de ação da sobrinha, uma vez que, diferentemente do entendimento das instâncias ordinárias, o prazo para o ajuizamento da petição de herança não contaria da data do trânsito em julgado da investigação de paternidade, mas, sim, do momento em que as ações judiciais poderiam ser propostas – ou seja, a partir da realização de cada uma das doações, há mais de 20 anos.

Transmissão de heran​​ça

O relator do recurso no STJ, ministro Raul Araújo, aderiu aos fundamentos apresentados no voto vista da ministra Isabel Gallotti – para quem o entendimento de que o trânsito em julgado da sentença de reconhecimento de paternidade marca o início do prazo prescricional para a petição de herança conduz, na prática, à imprescritibilidade desta ação, causando grave insegurança às relações sociais.

Em decisão unânime, os ministros da Quarta Turma definiram que, por meio da ação de petição de herança, busca-se a repartição daquilo que foi transmitido aos herdeiros, por força de lei, no momento da abertura da sucessão, conforme a regra do artigo 1.572 do Código Civil de 1916 (artigo 1.784 do CC/2002), vigente à época da sucessão. O dispositivo estabelece que, “aberta a sucessão, o domínio e a posse da herança transmitem-se, desde logo, aos herdeiros e legítimos testamentários”.

No julgamento, o colegiado concluiu que é a partir do momento da sucessão que o herdeiro preterido – reconhecido ou não em vida – tem a possibilidade de ajuizar ação para buscar a sua parte da herança. Caso não reconhecido, caberá a ele, desde a abertura da sucessão, o direito de postular, conjuntamente à investigação de paternidade, a consequente petição de herança.

Condição de he​​rdeiro

Para os ministros,​ a sentença que reconhece a paternidade possui efeitos ex tunc (retroativos), pois nesse caso a filiação sempre existiu. “Ostentando desde sempre a condição de herdeiro, ainda que não o saiba, o termo inicial para o ajuizamento da petição de herança ocorre imediatamente com a transmissão dos bens aos herdeiros”, ressaltou a ministra Gallotti.

De acordo com o colegiado, a regra geral é a contagem do prazo de prescrição na data da lesão do direito, a partir de quando a ação pode ser ajuizada (actio nata); os casos com marco inicial diverso são excepcionados por lei.

Na hipótese, a Quarta Turma verificou que o termo inicial da prescrição de petição de herança se deu com o falecimento do avô da autora, em 28 de julho de 1995. Assim, diante das regras dispostas no artigo 177 e seguintes do CC de 1916 (2.028 e 205 do CC/2002), o termo final para o ajuizamento da ação de petição de herança ocorreria em 11 de janeiro de 2013, dez anos após a entrada em vigor do Código Civil de 2002, tendo sido ajuizada tempestivamente em 4 de novembro de 2011.

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Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ)

 

Sustentabilidade: TJRJ promove conscientização ambiental e tem trabalho reconhecido pelo CNJ

A preservação do meio ambiente e o compromisso com a sustentabilidade são temas de primeira hora para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, foram realizadas ações, seminários, exposição e campanhas visando a conscientização pela preservação do meio ambiente e, por consequência, do planeta. O trabalho desenvolvido nessa direção deu resultados e o TJRJ foi apontado como um dos destaques no 3º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado em julho deste ano.

Entre os resultados dos esforços, está a redução, por exemplo, em 17%, do consumo de papel, considerando os meses de julho a outubro de 2019 e em comparação ao mesmo período do ano anterior. Outro dado positivo é o aumento de 38% da coleta seletiva de resíduos produzidos pelo Tribunal, levando-se em conta os meses de janeiro a outubro.

O desembargador Jessé Torres, presidente da Comissão de Políticas Institucionais para a Promoção da Sustentabilidade (COSUS), acredita que a conscientização é o primeiro passo para se obter bons resultados na área.

– Qualquer plano de desenvolvimento sustentável deve prever a realização de encontros, palestras e seminários com o objetivo de alertar, de mudar o pensamento e criar novos hábitos. É preciso fazer o possível para que todos aceitem que a causa ambiental é importante – explicou.

Ações sustentáveis

Em 2019, uma série de ações sustentáveis foram promovidas no TJRJ, através da Divisão de Gestão Ambiental (DIGAM) e do Departamento de Ações Pró-Sustentabilidade (DEAPE).

A Semana do Meio Ambiente, por exemplo, celebrada mundialmente entre os dias 1º e 5 de junho, foi destacada no layout da página do TJRJ na internet, que recebeu novas cores e imagens de animais que compõem a fauna brasileira; e o Antigo Palácio da Justiça, hoje Museu da Justiça – Centro Cultural do Poder Judiciário (CCMJ), foi iluminado em tons verdes. Tudo para chamar a atenção e valorizar a importância da data.

Na mesma época, foi inaugurada no CCMJ a exposição “Absurdos Insustentáveis – a arte como agente transformador na preservação do Meio Ambiente”, do artista plástico Alexandre Pinhel. A mostra reuniu obras criadas a partir de resíduos sólidos, como, por exemplo, copos descartáveis, sacos plásticos furados, CDs antigos e cabides quebrados.

No mês de março, a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) sediou o seminário “Um olhar estratégico sobre segurança hídrica e de barragens”, com a participação do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles. Realizado dois meses após a tragédia de Brumadinho, o seminário refletiu o pensamento comum do Poder Judiciário do Rio e do Governo do Estado em relação à necessidade de ações preventivas para evitar tragédias como as que ocorreram em Minas.

Na oportunidade, o TJRJ, a Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (Seas) e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) firmaram termo de cooperação técnico-científico para garantir a segurança das barragens e dos recursos hídricos do estado.

Em outubro, o TJRJ participou da Virada Sustentável, quando foram distribuídas 150 mudas de espécies nativas da Mata Atlântica, ao lado da Paróquia de São José, na Lagoa, Zona Sul do Rio. A ação foi realizada em parceria com a Cedae.

Campanhas

2019 também foi o ano em que o Tribunal de Justiça do Rio participou ativamente de campanhas sustentáveis. Em junho, o TJ aderiu ao projeto “Rodando com Tampinhas”, idealizado por um grupo de voluntários da Paróquia São José, na Lagoa. A iniciativa consiste na coleta e venda de tampinhas plásticas para reciclagem. O dinheiro obtido é utilizado na compra de cadeiras de rodas, doadas à Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR). Entre junho e novembro de 2019, os coletores instalados em prédios do Complexo do Fórum Central da Capital recolheram, aproximadamente, 200 quilos de tampinhas.

Já os programas “Papa-Pilhas” e “Papa-Cartão”, que incentivam o descarte correto desses resíduos, atingiu, neste ano, a marca de meia tonelada de pilhas e baterias e 10 mil cartões recolhidos. O projeto tem coletores instalados no Fórum Central do Rio, em Campo Grande e nas Comarcas de Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu e Volta Redonda.

– Cada um tem que fazer seu esforço. Os bons resultados obtidos pelo Tribunal de Justiça servem de estímulo para continuarmos. É possível fazer, mas é preciso empenho – afirma o desembargador Jessé Torres.

MG/FS

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