Notícias dos Tribunais – 108

STF:

STF analisa vínculo de emprego no transporte de cargas

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem se as relações de contrato entre transportadores de carga e motoristas autônomos têm natureza comercial ou se estão sujeitas às regras trabalhistas. Três ministros já proferiram votos. Dois deles por reconhecer a natureza comercial.

O tema é abordado em duas ações (ADC 48 e ADI 3961). A discussão, em ambos os processos, trata da Lei nº 11.442, de 2007. Essa norma regulamenta a contratação de transportadores autônomos por proprietários de carga e por empresas transportadoras e autoriza a terceirização da atividade-fim.

Relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que a Constituição não estabelece que há relação de emprego em toda e qualquer prestação de serviço e votou por declarar a lei constitucional. Ele foi acompanhado pelo ministro Alexandre de Moraes. A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin.

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STJ:

Se crédito for de antes de recuperação, deve entrar na lista de credores

Se o serviço foi prestado antes do pedido de recuperação judicial, o crédito deve ser inscrito na lista geral de credores. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi reafirmada pela ministra Maria Isabel Galloti em um caso envolvendo uma empresa viária e uma seguradora.

Maria Isabel citou decisão do desembargador convocado Lázaro Guimarães em caso no TRF-5: “O artigo 49 da Lei 11.101/2005 prevê que ‘estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos’, o que conduz à conclusão de que a submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido, mas apenas que seja referente a fatos ocorridos antes do pedido”.

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TJ-RJ:

Contribuinte perde no TJ-RJ disputa sobre ICMS

Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu que é constitucional a exigência de um diferencial de alíquotas de ICMS nas operações com empresas de outros Estados – o valor é exigido para a repartição do ICMS entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria.

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ALERJ:

Rio parcela ICMS com desconto para empresas em recuperação

Empresas em recuperação judicial terão condições especiais para pagar as dívidas tributárias com o Estado do Rio de Janeiro. Uma lei publicada pela Assembleia Legislativa prevê a possibilidade de parcelamento dos valores em até 120 meses, com redução de juros e multa. Haverá vantagens, ainda, para as companhias que têm mais de cinco mil empregados registrados e para aquelas que desenvolvem projetos sociais.

Só poderão aderir às condições especiais as empresas com o pedido de recuperação já aceito pela Justiça. Aquelas que optarem por pagar a dívida em parcela única terão redução de 90% dos valores de multa e 80% de juros. Esse é o desconto mais alto.

Na nova lei consta que o devedor não poderá utilizar-se da recuperação judicial exclusivamente para obter o parcelamento tributário e que o Executivo poderá regulamentar as hipóteses em que o benefício será concedido.

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