Principais notícias do mês – Abril 2019

Notícias:

  • Publicada Medida Provisória que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica

Foi publicada, no dia 30/04, a Medida Provisória 881/19, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e institui outras provisões no âmbito regulatório e administrativo. Além disso, a MP trouxe mudanças no Código Civil, abordando artigos sobre desconsideração da personalidade jurídica, direito contratual, bem como regulando, no código, a figura dos Fundos de Investimento.

A medida também altera disposições da Lei das S.A (lei 6.404/76), a Lei de Registros Públicos (lei 6.015/73) e disposições sobre processo administrativo tributário.

Uma de suas inovações é a regulação da Sociedade Limitada Unipessoal, além da possibilidade de acesso de empresas de pequeno e médio porte ao mercado de capitais.

Clique aqui para ver a MP na íntegra.

  • Primeira seção do STJ cancela duas súmulas sobre tributação

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.

        Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.

        Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.

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  • Auditor fiscal do trabalho pode autuar empresa por ilegalidade de norma coletiva

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou legítima a atribuição de auditor fiscal do trabalho para lavrar autos de infração e aplicar multas quando concluir pela invalidade de norma coletiva contrária à legislação. Segundo os ministros, cabe ao auditor fiscal do trabalho ou às autoridades que exerçam funções delegadas a fiscalização do fiel cumprimento das normas de proteção ao trabalho, sob pena de responsabilidade administrativa.

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  • Integralização do capital social com imóveis exige transferência no cartório imobiliário

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a constituição de sociedade empresarial registrada em Junta Comercial, com a integralização do capital social por meio de imóveis indicados por sócio, não é suficiente para operar a transferência da propriedade nem para conferir à empresa legitimidade para promover embargos de terceiro destinados a afastar penhora sobre os bens. Segundo o colegiado, para se tornar válida, é preciso que a transferência seja feita via registro de imóveis.

Bellizze explicou que, enquanto não operado o registro do título translativo – no caso, o contrato social registrado perante a Junta Comercial – no cartório de registro de imóveis, o bem, objeto de integralização, não compõe o patrimônio da sociedade empresarial, conforme prevê o artigo 64 da Lei 8.934/94, que dispõe sobre o registro público de empresas mercantis.

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  • Limite de percentual fixado por empresa para recebimento de comissão é ilegal

O relator do recurso de revista da analista, ministro Cláudio Brandão, observou que, de fato, as condições contratuais podem ser objeto de livre estipulação das partes (artigo 444 da CLT) e que as comissões não são inteiramente regulamentadas em lei. No entanto, por integrarem o salário, recebem toda a proteção legal dada às parcelas salariais. “Não há nos autos qualquer registro de que, atingido o teto fixado, a empregada fosse dispensada do cumprimento do restante da jornada mensal ou da obrigação de continuar realizando vendas”, assinalou.

Segundo o relator, ao estipular o salário por comissões e deixar de pagá-lo quando atingido determinado patamar, a empresa impediu a empregada de ser remunerada pelo trabalho prestado, o que torna nulo o teto estabelecido, nos termos do artigo 9º da CLT.

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  • ICMS não integra contribuição previdenciária sobre faturamento, define STJ

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (10/4), que o ICMS não integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. A decisão foi tomada em julgamento conjunto de três recursos especiais.

“As turmas do STJ já vinham se posicionando contrários à inclusão do ICMS no cálculo na contribuição previdenciária sobre receita bruta, principalmente em função da recente decisão da Suprema Corte”, disse a ministra Regina Helena, quando votou. Segundo a relatora, o ICMS não deve ser considerado porque não é receita bruta, e não pode ser objeto da incidência do ICMS.

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  • Empresa que saiu de grupo econômico após sucessão não é responsável por débito trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a responsabilidade solidária da CCB Brasil – Crédito, Financiamentos e Investimentos pelo cumprimento de decisão judicial favorável a uma auxiliar de produção. Os ministros aplicaram a jurisprudência de que o sucessor não responde solidariamente por débitos trabalhistas de empresa não adquirida, integrante do mesmo grupo econômico da empresa sucedida, quando, na época, a devedora direta era solvente ou idônea economicamente.

O relator do recurso de revista da CCB Brasil, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, votou pelo afastamento total da responsabilidade solidária da empresa e por sua exclusão do processo. “A responsabilização de forma solidária, ainda que limitada ao período anterior à aquisição da CCB por empresa não integrante do mesmo grupo econômico que a empregadora da reclamante, implica transferência da responsabilidade para o sucessor,  contrariando a Orientação Jurisprudencial 411 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST”, afirmou.

A decisão foi unânime.

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  • Holding deve recolher IR sobre stock options de empresas controladas, diz Carf

Para Carf, empresa que detém a posse majoritária de ações de outras empresas, chamada de holding, deve recolher Imposto de Renda Retido na Fonte sobre ações concedidas em um plano de opção de compra a funcionários de suas empresas controladas.

“Concordo com a contribuinte que alegou que, frente à consideração do Fisco de que as ações são remuneração, a obrigação de reter o Imposto de Renda seria das controladas, já que o vínculo empregatício dos funcionários é com elas, e não com a controladora”, disse.

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  • Cláusula que exigia prova de quitação com sindicato para homologar rescisão é nula

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a nulidade de norma coletiva que listava, entre os documentos a serem apresentados para a homologação da rescisão de contrato de trabalho, os comprovantes de quitação das obrigações sindicais. Segundo a SDC, não há previsão em lei para a exigência.

O ministro lembrou que a redação do parágrafo 7º do artigo 477 da CLT vigente na época da celebração do acordo previa que a assistência sindical na rescisão contratual seria “sem ônus para o trabalhador e o empregador”. Ainda de acordo com o relator, o ato de homologação “não tem qualquer correlação com a exigência de apuração de eventuais débitos de contribuições devidas às entidades sindicais”.

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  • Publicada lei que cria Empresa Simples de Crédito

Foi publicada no DOU dia 25/04, a lei complementar 167/19, que cria a chamada ESC – Empresa Simples de Crédito. A norma permite que pessoas físicas abram uma empresa em suas cidades para emprestar dinheiro a micro e pequenas empresas locais.

De acordo com a lei complementar, a ESC deve adotar a forma de uma Eireli – empresa individual de responsabilidade limitada, de um empresário individual, ou de uma sociedade limitada constituída por pessoas naturais. Segundo a norma, a ESC deve ter atuação exclusivamente no município onde é sediada ou em municípios limítrofes a esse.

A lei estabelece que o valor total das operações de empréstimo da ESC não poderá ser superior ao capital produzido por ela, e que a mesma pessoa natural não poderá participar de mais de uma ESC, ainda que sejam localizadas em municípios distintos ou sob forma de filial.

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  • Empresas com patrimônio de até R$10 milhões não terão que publicar balanço

Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 25/04 a lei nº 13.818/19 que altera a Lei das Sociedades Anônimas, definindo os moldes de publicações obrigatórias.

A norma amplia de R$ 1 milhão para R$ 10 milhões o limite de patrimônio líquido de sociedade anônima de capital fechado, com menos de 20 acionistas.

O texto modifica o artigo 289 da Lei das Sociedades Anônimas, alterando seu meio de publicação. Com isso, não é mais necessário publicar em órgão oficial da União ou do Estado, mas apenas em jornal de grande circulação editado na mesma localidade onde está a sede da empresa. Essas alterações entram em vigor em 1º de janeiro de 2022.

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  • Empresa deve indenizar por acidente de trânsito causado por terceiro

A empresa responde objetivamente em caso de acidente de trabalho ocorrido durante atividade de risco acentuado. O entendimento foi aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma empresa a indenizar a família de um trabalhador morto em acidente de trânsito causado por terceiro.

Ainda que a empresa não tenha tido culpa no episódio, os ministros entenderam que o fato de o empregado ter de fazer viagens para fazer seu trabalho o colocava em situação de risco, caracterizando a responsabilidade objetiva da empresa.

O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, observou que não estava em discussão a culpa da empresa no acidente. No entanto, explicou que a culpa de terceiros não afasta a responsabilidade objetiva da empregadora, que deve arcar com os riscos do acidente de trabalho.

“É justamente a exposição do empregado aos riscos inerentes ao trânsito de veículos, mormente no que diz respeito à imprudência ou à imperícia de outros motoristas, que atrai a aplicação da responsabilidade objetiva”, concluiu.

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  • STJ autoriza cancelamento de cláusula de inalienabilidade após morte dos doadores

É possível cancelar cláusula de inalienabilidade antiga após a morte dos doadores se não houver justa causa para sua manutenção. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao permitir o cancelamento de cláusula de inalienabilidade de imóvel doado pelos pais a dois irmãos.

O relator ressaltou que o atual Código Civil, no artigo 1.848, passou a exigir que o instituidor da inalienabilidade, nos casos de testamento, indique expressamente uma justa causa para a restrição imposta, “operando verdadeira inversão lógica existente sob a égide do CC de 1916”.

“Se é verdade que a vontade do doador e instituidor da cláusula de inalienabilidade merece respeito, do mesmo modo, o direito de propriedade daquele que recebe o bem graciosamente merece a devida proteção”.

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  • Instrução normativa permite a advogados autenticar cópias em registro empresarial

Foi publicada no DOU do dia 30/04, uma instrução normativa que permite a advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante juntas comerciais. Trata-se da IN 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração – que integra o ministério da Economia.

Segundo a IN, o advogado ou o contador da parte interessada poderá declarar a autenticidade de cópias mediante declaração de autenticidade, cujo modelo a ser seguido é apresentado em anexo da própria instrução. Junto à declaração, deve ser apresentada cópia simples da carteira profissional.

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Jurisprudência:

STJ – Informativo de Jurisprudência nº 644

  • É possível a criação de subclasses entre os credores da recuperação judicial, desde que estabelecido um critério objetivo, justificado no plano de recuperação judicial, abrangendo credores com interesses homogêneos, ficando vedada a anulação de direitos de eventuais credores isolados.

STJ – Informativo de Jurisprudência nº 645

  • É legítimo o requerimento do Fisco ao juízo da execução fiscal para acesso ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) como forma de encontrar bens que sejam capazes de satisfazer a execução de crédito público.
  • O pensionamento fixado em sentença judicial, decorrente de ação de indenização por acidente de trânsito, pode ser equiparado ao crédito derivado da legislação trabalhista para fins de inclusão no quadro geral de credores de sociedade em recuperação judicial.
  • O registro do título translativo no Cartório Registro de Imóveis, como condição imprescindível à transferência de propriedade de bem imóvel entre vivos, propugnada pela lei civil, não se confunde, tampouco pode ser substituído para esse efeito, pelo registro do contrato social na Junta Comercial.

Artigos:

Case: Direito Falimentar

  • Recuperação judicial. Classificação de créditos. Pensionamento decorrente de acidente de trânsito. Incapacidade definitiva para o trabalho. Natureza Alimentar. Equiparação a crédito derivado da legislação trabalhista.
  • RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CLASSIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INCAPACIDADE DEFINITIVA PARA O TRABALHO. PENSIONAMENTO. NATUREZA ALIMENTAR. EQUIPARAÇÃO A CRÉDITO DERIVADO DA LEGISLAÇÃO LABORAL. 1. Impugnação de crédito apresentada em 28/3/2016. Recurso especial interposto em 7/8/2017. Autos conclusos à Relatora em 28/11/2018. 2. O propósito recursal é definir se créditos concernentes a pensionamento fixado em sentença judicial podem ser equiparados àqueles derivados da legislação trabalhista para fins de inclusão no quadro geral de credores de sociedade em recuperação judicial. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que créditos de natureza alimentar, ainda que não decorram especificamente de relação jurídica submetida aos ditames da legislação trabalhista, devem receber tratamento análogo para fins de classificação em processos de execução concursal. 4. Versando a hipótese sobre valores que ostentam indubitável natureza alimentar, pois se referem à pensão fixada em decorrência de perda definitiva da capacidade laboral do recorrido, deve ser observado, quanto a esses, o tratamento conferido aos créditos derivados da legislação do trabalho. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. (REsp 1.799.041-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019)

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