STF:
Supremo voltará a julgar regime de precatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a discutir o regime dos precatórios nesta quarta-feira. Os ministros vão analisar recurso que pode mudar decisão de 2013 sobre o regime especial. Também vão decidir se impõem algum limite temporal para começar a valer a correção pelo IPCA-E, antes da expedição de precatório.
TST:
Banco pagará a ex-gerente diferenças de expurgos inflacionários sobre a multa do FGTS
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Banco Bradesco S.A. pague a um ex-gerente comercial e de negócios as diferenças da multa de 40% decorrentes dos expurgos inflacionários sobre os valores depositados na conta vinculada do FGTS. A Turma reafirmou o entendimento fixado na Orientação Jurisprudencial 341 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) no sentido de que o pagamento dessas diferenças é de responsabilidade do empregador.
Os chamados expurgos inflacionários dizem respeito a índices não incorporados de atualização monetária, ou seja, quando o índice de inflação apurado em um período não é aplicado ou quando é aplicado em percentual inferior. Em relação ao FGTS, o expurgo ocorreu principalmente em janeiro de 1989 e abril de 1990. Nesse último caso, as contas vinculadas não foram atualizadas, embora nesse mês a inflação tenha sido apurada em 44,8%.
Segundo o ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, relator do recurso de revista do gerente, é exclusivamente do empregador, por força da Lei do FGTS (Lei 8.036/1990) e da Constituição da República, a responsabilidade pelo pagamento da multa de 40% do FGTS, nos termos da OJ 341 da SBDI-1.
O ministro explicou que os expurgos inflacionários foram reconhecidos pela Lei Complementar 110/2001 e que o empregador não se exime de suportar o pagamento dessas diferenças por decisão do Supremo Tribunal Federal ou por decisão judicial, “ainda que essas correções sejam involuntárias, em decorrência de erro do órgão gestor na correção do saldo do FGTS da conta vinculada do ex-empregado”.
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