Notícias dos Tribunais – 32

TST:

Sindicato pagará multa por descumprimento de liminar em greve de ônibus

Motoristas e cobradores de ônibus descumpriram percentual de funcionamento.

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho condenou o sindicato dos empregados no transporte coletivo de Itajaí (SC) ao pagamento de multa de R$ 20 mil por descumprir o percentual de serviço que deveria ser mantido na greve realizada pela categoria em 2017. Apesar de a greve não ter sido declarada abusiva, a maioria dos ministros entendeu que a sanção tem de ser aplicada porque a entidade descumpriu decisão judicial sobre a manutenção das atividades.

A relatora, ministra Dora Maria da Costa, constatou que o sindicato e os empregados descumpriram a oferta mínima de serviço em 13/7. Apesar de a greve ter tido respaldo em lei, a ministra afirmou que o sindicato não poderia desrespeitar a ordem de manutenção parcial do transporte e assinalou que o plano emergencial do município não justifica o descumprimento da decisão liminar.

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STJ:

STJ esclarece decisão sobre compensação tributária

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu, quase dez anos depois, a tese adotada no julgamento sobre pedido de compensação tributária por meio de mandado de segurança. Em sessão na quarta-feira, os ministros afirmaram que não precisam ser apresentadas provas detalhadas do recolhimento feito a maior ou indevidamente. Basta a empresa comprovar que é contribuinte daquele tributo e que o pagou.

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Jurisprudência do STJ – Informativo de Jurisprudência nº 640

Direito Comercial:

  • Contrato de factoring. Duplicatas previamente aceitas. Endosso à faturizadora. Circulação e abstração do título de crédito após o aceite. Oposição de exceções pessoais. Não cabimento.

– A duplicata mercantil, apesar de causal no momento da emissão, com o aceite e a circulação adquire abstração e autonomia, desvinculando-se do negócio jurídico subjacente, impedindo a oposição de exceções pessoais a terceiros endossatários de boa-fé, como a ausência ou a interrupção da prestação de serviços ou a entrega das mercadorias.

Direito Tributário:

  • ICMS. Empresa vendedora. Não recolhimento. Adquirente de boa-fé. Responsabilidade solidária. Inaplicabilidade.

– O adquirente de boa-fé não pode ser responsabilizado pelo tributo que deixou de ser oportunamente recolhido pela empresa vendedora que realizou a operação mediante indevida emissão de nota fiscal.

Direito do Consumidor:

  • Seguro de automóvel. Restrição de crédito do consumidor. Contratação e renovação. Pagamento à vista. Recusa de venda direta. Conduta abusiva.

– A seguradora não pode recusar a contratação de seguro a quem se disponha a pronto pagamento se a justificativa se basear unicamente na restrição financeira do consumidor junto a órgãos de proteção ao crédito.

 

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