Notícias dos Tribunais – 27

STJ:

Notificação extrajudicial pode ser usada para constituir donatário em mora em caso de doação com encargo sem prazo determinado

A utilização de uma notificação extrajudicial para constituir em mora o donatário acerca do descumprimento de encargo no contrato de doação em que não há previsão de prazo para o cumprimento da obrigação não fere as regras do artigo 562 do Código Civil.

Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de um homem reestabelecendo a sentença que permitiu a revogação da doação por descumprimento da obrigação.

“Revela-se mesmo razoável interpretar o artigo 562 do CC de forma a que a constituição em mora do donatário possa ocorrer, seja mediante interpelação judicial, seja mediante interpelação extrajudicial, ou ainda, dentro da própria ação ajuizada para que o encargo seja cumprido ou a doação revogada, que não deixa de ser uma notificação judicial”, fundamentou o relator.

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STJ mantém decisão sobre uso da Tabela Price em empréstimos

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, pela diferença de um voto, não voltar a analisar uma questão polêmica: a possibilidade de haver capitalização de juros na fórmula da Tabela Price, o que implicaria a ilegalidade de seu uso para amortização de financiamentos. Ficou mantido o julgamento anterior, de 2014, pelo qual os ministros entenderam que, por envolver análise de contrato e provas, não deveriam fixar uma tese.

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